TJ-SP, ao julgar favoravelmente HC, decidiu que a execução provisória da pena a partir do julgamento da 2ª instância não pode e nem deve ser adotado automaticamente, sem fundamento outro, por violar, nessa hipótese, os artigos 5º, LVI e LVII; 93, IX da Constituição Federal; e 283, do Código de Processo Penal.

 

Fonte: HC 2151167-74.2016.8.26.0000 – 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP.