O TJ/SP, em sede de apelação decidiu que administradora de plano de saúde é com este solidariamente responsável pela reparação de eventuais danos.

Decidiu, também e principalmente, atendendo pedido de consumidor prejudicado, que o reajuste por mudança de faixa etária aos sessenta anos é abusivo, ilegal, posto violar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, bem como o reajuste anual acima do autorizado pela ANS e sem demonstração dos critérios para tanto adotados.

Consequentemente, determinou a restituição de todos os valores abusivamente cobrados e, reconhecendo configurado dano moral indenizável, fixou a sua reparação em R$ 25.000,00.

 

Fonte: AP. 4008523-94.2013.8.26.0577, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.